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Saiba Mais: Clínicas Médicas e Odontológicas.

Foto do escritor: Diogo Ranginha
Diogo Ranginha
22 de set.
2 min de leitura

Sua clínica pode estar pagando mais IRPJ e CSLL do que deveria.

Clínicas médicas e odontológicas que são tributadas pelo Lucro Presumido podem, em determinadas situações, ter direito a uma redução significativa da base de cálculo utilizada para apurar o IRPJ e a CSLL.

Essa possibilidade está prevista na Lei nº 9.249/1995, com as alterações posteriores, e pode permitir que determinados serviços de saúde sejam tributados de forma mais favorável.

Na prática, a diferença pode ser relevante:

  • CSLL: a base de cálculo pode passar de 32% para 12% da receita bruta; (procedimentos realizados).

  • IRPJ: a base de cálculo pode passar de 32% para 8% da receita bruta. (procedimentos realizados).

Isso não significa reduzir diretamente o imposto em 24 pontos percentuais. O que muda é a base sobre a qual o imposto será calculado, podendo resultar em uma redução expressiva da carga tributária.

Quem pode ter direito?

O benefício não é automático para toda clínica médica ou odontológica.

É necessário analisar, entre outros aspectos, a atividade efetivamente exercida pela empresa, a forma como os serviços são prestados, a estrutura da clínica e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação e na jurisprudência.

Por isso, duas empresas que atuam na mesma área podem ter situações tributárias diferentes.

Por que fazer uma análise?

Muitas clínicas permanecem por anos recolhendo IRPJ e CSLL com base de cálculo de 32%, sem verificar se podem se enquadrar nas regras que permitem a utilização dos percentuais reduzidos.

Uma análise tributária pode verificar:

  • se a clínica atende aos requisitos legais;

  • se os serviços prestados podem ser enquadrados no benefício;

  • quanto a empresa poderia economizar nos próximos períodos;

  • e, conforme o caso, se existem valores pagos a maior que podem ser recuperados ou compensados, observados os prazos e as regras aplicáveis.

Exemplo simples.

Imagine uma clínica com R$ 100.000,00 de receita bruta no período. (apenas procedimentos realizados).

Com a base de cálculo de 32%, seriam considerados R$ 32.000,00 para fins de cálculo.

IRPJ 15% R$ 32.000,00 = R$ 4.800,00

CSLL 9% R$ 32.000,00 = R$ 2.880,00

Total de imposto paga sem a benesse: R$ 7.680,00

Imposto pago com a benesse tributária.

Considerando a mesma receita brutal proveniente dos procedimentos, excluídas as meras consultas médicas = R$ 100.000,00

IRPJ 15% (base de cálculo é reduzida de 32% para 8% - R$ 8.000,00) = R$ 1.200,00

CSLL 9% (base de cálculo é reduzida de 32% para 12% - R$ 12.000,00) = R$ 1.080,00

Valor total pago com a benesse tributária é de R$ 2.280,00

Economia de R$ 5.400,00 ou 70,31%. Passou a pagar somente 29,69% do valor original.

Se a empresa preencher os requisitos para utilizar a base reduzida para determinado tributo, esse percentual pode ser significativamente menor.

É justamente essa diferença que pode representar uma economia tributária importante para a clínica.

Sua clínica está pagando o valor correto?

Se você é médico, dentista ou empresário do setor de saúde, vale a pena verificar se sua empresa está utilizando corretamente as regras de tributação aplicáveis.

No entanto essa redução não é automática, sendo necessário adotar medidas jurídicas adequadas conforme cada caso.

 
 
 

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