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Saiba mais: Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas diagnosticadas com doenças graves

Foto do escritor: Diogo Ranginha
Diogo Ranginha
22 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 23 de set.

Você sabia que algumas pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma?

Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e pode representar uma importante economia para quem recebe esses rendimentos.

Quem pode ter direito?

A isenção é destinada, em regra, à pessoa que:

  • recebe aposentadoria, pensão ou reforma/reserva remunerada; e

  • possui uma das doenças graves previstas na legislação.

É importante destacar que a isenção não se aplica, em regra, aos salários, rendimentos de trabalho autônomo, aluguéis ou outros rendimentos que não sejam aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito à isenção?

A legislação contempla as seguintes doenças e condições:

É preciso comprovar a doença?

Sim. A comprovação é feita por meio de laudo médico. Entendimento da Justiça Federal dispensa laudo médico emitido por órgão oficial.

Qual o benefício de obter a isenção do IRPF?

Buscar a restituição de valores que tenham sido pagos indevidamente, nos últimos 5 anos e obter a isenção a partir da decisão, resultando na economia de recursos.

Você ou alguém da sua família pode ter esse direito?

Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e possui alguma das doenças previstas na legislação, vale a pena analisar o seu caso.

Uma avaliação profissional pode verificar se os requisitos para a isenção estão presentes e, quando for o caso, analisar também a possibilidade de recuperação de valores de Imposto de Renda pagos anteriormente.

Essa isenção pode resultar uma economia significativa de recursos para você ou sua família.

 
 
 

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